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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.937 de 04 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Itatinga, mediante doação, sem ônus ou encargos, o imóvel situado na Avenida São Bernardo, nº 603, Gleba B, no loteamento denominado "Núcleo Habitacional Nova Itatinga", no referido Município, com área de 6.162,24m² (seis mil cento e sessenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 27.011, do Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/13751.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para a instalação de uma unidade escolar.