Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.933 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de junho de 2022.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de junho de 2022.