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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.931 de 01 de julho de 2022

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 :

a

do artigo 7º, a alínea "c" do inciso VIII;

b

do artigo 8º: 1. as alíneas "e" e "f" do inciso I; 2. a alínea "f" do inciso III;

c

do artigo 25, a alínea "c" do inciso III;

II

o artigo 4º do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021 ;

III

o artigo 3º do Decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021 .