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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.931 de 01 de julho de 2022

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Art. 2º

Os dispositivos adiante relacionados do artigo 8º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

as alíneas "a" e "b" do inciso I: "a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul; b) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: Município de Santo André;";(NR)

II

as alíneas "c" e "d" do inciso II: "c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Carlos Henrique Santos Pontual" (31º BPM/M - 1º Ten PM Pontual), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel; d) 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos: área sob a circunscrição do CPA/M-7;";(NR) III- a alínea "a" do inciso III: "a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: Município de Osasco;".(NR)