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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.931 de 01 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7).