Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.931 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7).