Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.929 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.