Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.929 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Diretores das Divisões Regionais de Ensino, Delegados de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.