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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.929 de 01 de julho de 2022

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Art. 4º

Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro, em primeiro turno e 28, 29 e 30 de outubro de2022, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7(sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.