Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.929 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 2 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 30 de setembro, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I
dias 30 de setembro, sexta-feira, em primeiro turno, e 28 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II
dias 1º de outubro, sábado, em primeiro turno, e 29 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III
dias 2 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 30 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete)horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.