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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.928 de 01 de julho de 2022

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.849, de 03 de outubro de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único – A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Cultural e de Formação Profissional pelo Município.". (NR)