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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.927 de 01 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel objeto da Matrícula n° 43.230, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, com área de 7.625,28m² (sete mil seiscentos e vinte cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim Belmiro, nº 497, Bairro Parque Residencial Servantes II, no referido Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SES-EXP-2021/74887.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de uma unidade da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro".