Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.915 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.