Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.912 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 266.260,00 (Duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para repasse ao Fundo Est. Prev. Controle da Poluição-FECOP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.