Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.911 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 89.459.438,00 (Oitenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para repasse ao Fundo Est. Prev. Controle da Poluição-FECOP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.