Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.908 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.890.000,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.