Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.898 de 28 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 6.940.500,00 (Seis milhões, novecentos e quarenta mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.