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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.892 de 27 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 122, Bairro Santo Amaro, naquele Município, matriculado sob o nº 338.919 no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2195 e identificado no Expediente Digital SES-EXP-2021/33551.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.892 /2022