Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.885 de 24 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Remédio Popular Chopin Lima-FURP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.