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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.863 de 21 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 361.436,00 (Trezentos e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.