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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.860 de 21 de junho de 2022

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Art. 6º

Para fins de atribuição da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007 , com a redação dada pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011 , para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responder cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão do órgão de execução da Polícia Civil, ficam estas identificadas nos termos do Anexo que integra este decreto.

Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 6° do Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022 Do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL I - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL II - Assistência Policial - Serviço Técnico de Monitoramento Legal das Telecomunicações - SETEL - Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL - 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica - Assistência Policial - 1ª Equipe Básica de Plantão - 2ª Equipe Básica de Plantão - 3ª Equipe Básica de Plantão - 4ª Equipe Básica de Plantão - 5ª Equipe Básica de Plantão - 6ª Equipe Básica de Plantão - 7ª Equipe Básica de Plantão - 8ª Equipe Básica de Plantão - 9ª Equipe Básica de Plantão - 10ª Equipe Básica de Plantão - 11ª Equipe Básica de Plantão - 12ª Equipe Básica de Plantão - 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica - Assistência Policial - 1ª Equipe Básica de Plantão - 2ª Equipe Básica de Plantão - 3ª Equipe Básica de Plantão - 4ª Equipe Básica de Plantão - 5ª Equipe Básica de Plantão - 6ª Equipe Básica de Plantão - 7ª Equipe Básica de Plantão - 8ª Equipe Básica de Plantão - 9ª Equipe Básica de Plantão -10ª Equipe Básica de Plantão - 11ª Equipe Básica de Plantão - 12ª Equipe Básica de Plantão - Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria - Assistência Policial - 1ª Equipe de Polícia Judiciária - 2ª Equipe de Polícia Judiciária - 3ª Equipe de Polícia Judiciária - 4ª Equipe de Polícia Judiciária