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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.860 de 21 de junho de 2022

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Art. 4º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 , alterado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao inciso II do artigo 2º, a alínea "f": "f) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;";

II

ao artigo 6º, os incisos V e VI: "V - por meio da 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica: recepcionar e analisar os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) e realizar, se necessário, os atos de Polícia Judiciária preliminares, nas ocorrências de crimes previstos no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020; VI - por meio da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria: apurar, concorrentemente com as demais unidades policiais territoriais e especializadas, as infrações penais relacionadas a fraudes documentais praticadas quanto aos registros de identificação civis, em formato físico ou digital, e fraude biométrica.";

III

ao artigo 7º, o inciso III: "III - por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD: a) receber solicitações de qualquer órgão ou unidade da Administração Pública do Estado de São Paulo objetivando o processamento de dados e a produção de conhecimento de inteligência financeira, apreciando-as e submetendo-as à verificação do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, sempre que necessário; b) cuidar da execução da produção de conhecimento de inteligência financeira sobre fatos envolvendo, ainda que em potencial, a lavagem de dinheiro, desenvolvendo na plenitude a atividade de inteligência; c) assistir o Delegado de Polícia Diretor do Departamento e a Polícia Civil do Estado de São Paulo nos assuntos pertinentes à atividade de inteligência financeira no combate à lavagem de dinheiro.";

IV

ao artigo 14, o inciso IV: "IV - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia Eletrônicas e de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria e proceder pessoalmente à correição naquelas unidades.".

Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 6° do Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022 Do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL I - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL II - Assistência Policial - Serviço Técnico de Monitoramento Legal das Telecomunicações - SETEL - Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL - 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica - Assistência Policial - 1ª Equipe Básica de Plantão - 2ª Equipe Básica de Plantão - 3ª Equipe Básica de Plantão - 4ª Equipe Básica de Plantão - 5ª Equipe Básica de Plantão - 6ª Equipe Básica de Plantão - 7ª Equipe Básica de Plantão - 8ª Equipe Básica de Plantão - 9ª Equipe Básica de Plantão - 10ª Equipe Básica de Plantão - 11ª Equipe Básica de Plantão - 12ª Equipe Básica de Plantão - 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica - Assistência Policial - 1ª Equipe Básica de Plantão - 2ª Equipe Básica de Plantão - 3ª Equipe Básica de Plantão - 4ª Equipe Básica de Plantão - 5ª Equipe Básica de Plantão - 6ª Equipe Básica de Plantão - 7ª Equipe Básica de Plantão - 8ª Equipe Básica de Plantão - 9ª Equipe Básica de Plantão -10ª Equipe Básica de Plantão - 11ª Equipe Básica de Plantão - 12ª Equipe Básica de Plantão - Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria - Assistência Policial - 1ª Equipe de Polícia Judiciária - 2ª Equipe de Polícia Judiciária - 3ª Equipe de Polícia Judiciária - 4ª Equipe de Polícia Judiciária