Art. 2º
Fica transferido, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL para a Divisão de Inteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD.
Anexo
Texto
ANEXO
a que se refere o artigo 6° do
Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022
Do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL
I - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL
II - Assistência Policial
- Serviço Técnico de Monitoramento Legal das Telecomunicações - SETEL
- Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL
- 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica
- Assistência Policial
- 1ª Equipe Básica de Plantão
- 2ª Equipe Básica de Plantão
- 3ª Equipe Básica de Plantão
- 4ª Equipe Básica de Plantão
- 5ª Equipe Básica de Plantão
- 6ª Equipe Básica de Plantão
- 7ª Equipe Básica de Plantão
- 8ª Equipe Básica de Plantão
- 9ª Equipe Básica de Plantão
- 10ª Equipe Básica de Plantão
- 11ª Equipe Básica de Plantão
- 12ª Equipe Básica de Plantão
- 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica
- Assistência Policial
- 1ª Equipe Básica de Plantão
- 2ª Equipe Básica de Plantão
- 3ª Equipe Básica de Plantão
- 4ª Equipe Básica de Plantão
- 5ª Equipe Básica de Plantão
- 6ª Equipe Básica de Plantão
- 7ª Equipe Básica de Plantão
- 8ª Equipe Básica de Plantão
- 9ª Equipe Básica de Plantão
-10ª Equipe Básica de Plantão
- 11ª Equipe Básica de Plantão
- 12ª Equipe Básica de Plantão
- Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria
- Assistência Policial
- 1ª Equipe de Polícia Judiciária
- 2ª Equipe de Polícia Judiciária
- 3ª Equipe de Polícia Judiciária
- 4ª Equipe de Polícia Judiciária