Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.856 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 :
I
o inciso VI do artigo 3º;
II
a alínea "c" do inciso III do artigo 11;
III
a Seção V do Capítulo V, composta pelo artigo 25.