Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.856 de 15 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 :

I

o inciso VI do artigo 3º;

II

a alínea "c" do inciso III do artigo 11;

III

a Seção V do Capítulo V, composta pelo artigo 25.