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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.856 de 15 de junho de 2022

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Art. 4º

Fica acrescentado ao Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 , com a seguinte redação:

I

ao artigo 4º, o inciso III e o parágrafo único: "III - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP. Parágrafo único – A AEGESP conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.";

II

à Seção I do Capítulo V, a Subseção III, composta pelo artigo 13-A: "Subseção III Da Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP Artigo 13-A - A Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - assegurar que o Governador seja, contínua e sistematicamente, informado sobre assuntos de interesse do Estado de São Paulo em tramitação no âmbito federal; II – assessorar o Governador, Secretários de Estado, dirigentes de entidades da Administração Pública estadual, parlamentares do Estado de São Paulo e autoridades de Municípios paulistas no acompanhamento, junto aos órgãos federais, de assuntos referentes a emendas parlamentares e programas voluntários no Orçamento Geral da União – OGU; III – manter interlocução com Ministérios e outros órgãos federais; IV - acompanhar assuntos de interesse do Estado de São Paulo junto: a) a órgãos de controle externo federal; b) a Tribunais Superiores; c) ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; V – promover: a) a divulgação, em Brasília, das ações do Governo Estado de São Paulo; b) a realização de estudos de natureza político-institucional; VI - transmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas.".