Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.856 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "caput" do artigo 35 do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 35 - A Secretaria de Governo prestará o necessário suporte técnico-administrativo à Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, exceto em relação à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP, cujo suporte administrativo será prestado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.". (NR)