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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.856 de 15 de junho de 2022

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Art. 2º

A alínea "g" do inciso II do artigo 24 do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "g) prover suporte administrativo à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília – AEGESP, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas.". (NR)