Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.855 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 32 do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 .