JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.851 de 15 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 66.851 /2022