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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 9º

A Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Departamento de Transparência Passiva e Interlocução Social, com Centro de Recebimento e Tratamento de Manifestações;

III

Centro de Apoio Administrativo.