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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 7º

A Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Departamento de Gestão de Riscos e Controle Estratégico;

III

Departamento de Transparência Ativa e Promoção da Integridade;

IV

Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada;

V

Departamento de Gestão Descentralizada de Controle Interno;

VI

Centro de Apoio Administrativo.