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Artigo 66, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 66

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 49.527, de 6 de abril de 2005 ;

II

o Decreto nº 51.291, de 22 de novembro de 2006 ;

III

o Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 , exceto os artigos 46 a 49 e 52 a 54;

IV

o Decreto nº 60.433, de 9 de maio de 2014 ;

V

os artigos 1 a 17 do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 .