Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 49.527, de 6 de abril de 2005 ;

II

o Decreto nº 51.291, de 22 de novembro de 2006 ;

III

o Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 , exceto os artigos 46 a 49 e 52 a 54;

IV

o Decreto nº 60.433, de 9 de maio de 2014 ;

V

os artigos 1 a 17 do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 .