Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 66
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 49.527, de 6 de abril de 2005 ;
II
o Decreto nº 51.291, de 22 de novembro de 2006 ;
III
o Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 , exceto os artigos 46 a 49 e 52 a 54;
IV
o Decreto nº 60.433, de 9 de maio de 2014 ;
V
os artigos 1 a 17 do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 .