Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 64
Ficam transferidos, para a Controladoria Geral do Estado, os bens móveis, as atribuições, obrigações e acervo documental do Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, da Corregedoria Geral da Administração e da Ouvidoria Geral do Estado.