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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 64

Ficam transferidos, para a Controladoria Geral do Estado, os bens móveis, as atribuições, obrigações e acervo documental do Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, da Corregedoria Geral da Administração e da Ouvidoria Geral do Estado.