Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Fica o Controlador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.