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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 60

Para os fins do disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:

I

considera-se ocorrida, na data da publicação deste decreto, a transformação do cargo de Presidente da Corregedoria Geral da Administração em Controlador Geral do Estado, passando a integrar o Quadro da Controladoria Geral do Estado;

II

considera-se ocorrida, na data da publicação deste decreto, a transformação do cargo de Assessor Técnico de Gabinete IV, vago em decorrência da exoneração de Manuelito Pereira Magalhães Junior, RG nº 2162807 BA, publicada em 31 de dezembro de 2020, em Controlador Geral do Estado Executivo, ora transferido do Quadro da Secretaria de Orçamento e Gestão para o Quadro da Controladoria Geral do Estado;

III

ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.