Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenadoria de Auditoria tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
5 (cinco) Departamentos de Auditoria (I a V);
III
Escritórios Regionais de Auditoria;
IV
Centro de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- Os Escritórios Regionais de Auditoria não se caracterizam como unidades administrativas e sua quantidade, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, serão fixadas em resolução do Controlador Geral, desde que não impliquem acréscimo de despesas previstas em lei.