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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 6º

A Coordenadoria de Auditoria tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

5 (cinco) Departamentos de Auditoria (I a V);

III

Escritórios Regionais de Auditoria;

IV

Centro de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- Os Escritórios Regionais de Auditoria não se caracterizam como unidades administrativas e sua quantidade, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, serão fixadas em resolução do Controlador Geral, desde que não impliquem acréscimo de despesas previstas em lei.