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Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 57

A Controladoria Geral do Estado, por meio da Coordenadoria de Auditoria, fiscalizará o cumprimento das normas relativas à análise prévia da regularidade de entidades da sociedade civil que tenham interesse em firmar instrumentos jurídicos com a Administração Pública direta e indireta, bem como a execução dos ajustes firmados, conforme seu planejamento anual de trabalho.