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Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 54

Os dirigentes da Subsecretaria da Receita Estadual e das Polícias Civil e Militar fornecerão o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades mencionadas, respectivamente, no parágrafo único do artigo 4°, e itens 1 e 2 do § 2º do artigo 5°, no âmbito da Controladoria Geral do Estado.