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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 53

A Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos próprios que administrar, prestará auxílio administrativo às unidades da Controladoria Geral do Estado neles instaladas, em especial, quanto às atividades de limpeza, vigilância, transporte, recursos humanos e informática.