Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos próprios que administrar, prestará auxílio administrativo às unidades da Controladoria Geral do Estado neles instaladas, em especial, quanto às atividades de limpeza, vigilância, transporte, recursos humanos e informática.