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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 52

A Secretaria de Governo prestará o suporte administrativo, orçamentário, financeiro, de transportes e de recursos humanos, necessários ao funcionamento das unidades da Controladoria Geral do Estado. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :

Art. 52

A Secretaria de Gestão e Governo Digital prestará o suporte administrativo, orçamentário, financeiro, de transportes e de recursos humanos, necessários ao funcionamento das unidades da Controladoria Geral do Estado. (NR)