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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 5º

Integram o Gabinete do Controlador Geral do Estado:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas, com:

a

Departamento de Apuração de Evolução Patrimonial;

b

Departamento de Análise de Dados e Governança da Informação;

IV

Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária, com Departamento de Recepção, Protocolo, Triagem e Tratamento de Documentos;

V

Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional, com Departamento de Gestão Estratégica para Resultados;

VI

Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento;

VII

Centro Administrativo;

VIII

Centro de Apoio aos Colegiados.

§ 1º

Integram, ainda, o Gabinete do Controlador Geral do Estado: 1. a Assistência Policial Civil, unidade da Assistência Policial Administrativa, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente; 2. a Assessoria Policial Militar, unidade do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente.

§ 2º

As atribuições dos órgãos referidos no § 1º deste artigo serão definidas mediante resolução conjunta a ser editada pelo Controlador Geral do Estado e pelo Secretário da Segurança Pública.