Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o Gabinete do Controlador Geral do Estado:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas, com:
a
Departamento de Apuração de Evolução Patrimonial;
b
Departamento de Análise de Dados e Governança da Informação;
IV
Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária, com Departamento de Recepção, Protocolo, Triagem e Tratamento de Documentos;
V
Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional, com Departamento de Gestão Estratégica para Resultados;
VI
Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento;
VII
Centro Administrativo;
VIII
Centro de Apoio aos Colegiados.
§ 1º
Integram, ainda, o Gabinete do Controlador Geral do Estado: 1. a Assistência Policial Civil, unidade da Assistência Policial Administrativa, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente; 2. a Assessoria Policial Militar, unidade do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente.
§ 2º
As atribuições dos órgãos referidos no § 1º deste artigo serão definidas mediante resolução conjunta a ser editada pelo Controlador Geral do Estado e pelo Secretário da Segurança Pública.