Artigo 46, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os servidores designados na forma do artigo 45 deste decreto desempenharão as atividades inseridas na missão institucional da Controladoria Geral do Estado, incumbindo-lhes, especialmente:
I
planejar, coordenar e executar:
a
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
b
auditorias e correições ordinárias e especiais nos órgãos e entidades da Administração Pública;
c
atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo;
d
inspeções e diligências;
e
a fiscalização da aplicação dos recursos públicos por entidades de personalidade jurídica de direito privado que recebam recursos do Estado, a qualquer título;
II
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, assim como a análise da qualidade do gasto público;
III
fiscalizar e avaliar o cumprimento das políticas públicas, dos contratos de gestão e demais áreas de gestão do Estado;
IV
articular programas e parcerias estratégicas nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;
V
acompanhar e avaliar os processos de prestações de contas, tomadas de contas especiais, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros atos administrativos que envolvam a gestão e a malversação de recursos públicos;
VI
coordenar e supervisionar a recepção, a triagem e o devido encaminhamento das informações, manifestações e representações recebidas pela Controladoria Geral do Estado;
VII
realizar juízo de admissibilidade e verificação preliminar de informação das denúncias ou representações encaminhadas à Controladoria Geral do Estado;
VIII
realizar a avaliação de programas de integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como de pessoas jurídicas envolvidas em processos administrativos de responsabilização e acordos de leniência;
IX
conduzir as atividades relativas à promoção da integridade, da transparência pública e do controle social;
X
gerenciar e executar atividades voltadas:
a
ao desenvolvimento, implantação, manutenção, integração e operação de soluções tecnológicas que suportem as atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Estado;
b
ao treinamento e à capacitação de temas relacionados às áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;
c
à inteligência e análise de dados e produção de informações estratégicas do órgão.
XI
prestar assessoramento e assistência especializados no Gabinete do Controlador Geral do Estado e nas Coordenadorias da Controladoria Geral do Estado;
XII
receber, analisar e publicar as declarações de bens das autoridades e dos dirigentes abrangidos pelos incisos II a IV do artigo 3º do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997.