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Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 45

A Controladoria Geral do Estado conta com Corregedores designados pelo Governador do Estado mediante indicação do Controlador Geral do Estado, dentre servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo de nível superior e de ilibada reputação moral e funcional.