Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Comissão Geral de Ética tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 12 do Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014;
II
no que se refere à intepretação e à aplicação do Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014:
a
subsidiar o Governador, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado em questões que envolvam as normas do Código;
b
encaminhar sugestões de aprimoramento ao Controlador Geral do Estado;
c
dirimir dúvidas a respeito da interpretação e de casos omissos;
d
dar ampla divulgação ao Código.