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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 43

A Comissão Geral de Ética tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 12 do Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014;

II

no que se refere à intepretação e à aplicação do Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014:

a

subsidiar o Governador, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado em questões que envolvam as normas do Código;

b

encaminhar sugestões de aprimoramento ao Controlador Geral do Estado;

c

dirimir dúvidas a respeito da interpretação e de casos omissos;

d

dar ampla divulgação ao Código.