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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 42

A Comissão Geral de Ética tem por finalidade promover a ética pública e conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra agente público por infringência a princípio ou norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis, nos termos da Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999, e do Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 .