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Artigo 40, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 40

O Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual tem as seguintes atribuições:

I

auxiliar na coordenação superior das informações disponibilizadas no Portal, objetivando acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos respectivos sistemas;

II

propor diretrizes, normas e procedimentos, observando as informações mínimas estabelecidas;

III

articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas visando à plena consecução do objetivo definido, à efetividade das ações e ao seu aprimoramento contínuo;

IV

fomentar a disponibilização das informações com foco no atendimento ao cidadão, incentivando a acessibilidade no formato aberto, em linguagem comum e usabilidade comprovada, considerando a arquitetura de informação, interação e interfaces digitais;

V

avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para eventuais ajustes, aperfeiçoamentos e mudanças que se fizerem necessários;

VI

propor aos respectivos órgãos e entidades responsáveis, alterações, modificações e aprimoramentos nos sistemas de informação e comunicação que derem origem às informações publicadas no Portal.

Parágrafo único

- O Comitê deverá apresentar ao Controlador Geral do Estado relatórios periódicos e proposituras referentes ao Portal da Transparência.