Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Controladoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Controlador Geral do Estado;
II
Conselho de Transparência da Administração Pública;
III
Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual;
IV
Comissão Geral de Ética;
V
Coordenadoria de Auditoria;
VI
Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;
VII
Coordenadoria Correcional;
VIII
Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;
Parágrafo único
- A Controladoria Geral do Estado contará, ainda, com assistência de natureza fiscal prestada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme resolução conjunta a ser editada pelo Controlador Geral do Estado e pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.